Por falta de uma regulamentação federal, o acesso à Cannabis Medicinal no SUS ainda é um verdadeiro quebra-cabeça, montado por estados e municípios de forma isolada.
Inspirados pelo modelo dos Estados Unidos, onde cada estado tem liberdade para decidir sobre o uso da planta, diversas cidades brasileiras aprovaram leis locais para garantir o fornecimento gratuito de produtos à base de C4nn4bis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A boa notícia é que esse movimento já está em curso e, em alguns lugares, pacientes estão, de fato, recebendo os medicamentos. No entanto, a realidade ainda é desigual. Enquanto alguns municípios avançam com políticas públicas organizadas, outros ainda dependem da judicialização para garantir o direito ao tratamento com Cannabis medicinal no SUS.
Neste artigo, vamos entender como está o panorama nacional sobre onde e como a C4nn4bis Medicinal já está disponível pelo SUS, quais são os desafios legais e logísticos, e o que está em jogo com a ausência de uma política de cultivo nacional da planta.
A lei existe. E a prática?
De Norte a Sul do Brasil, diferentes estados e cidades estão legislando para garantir o acesso à C4nn4bis Medicinal no SUS. Leis estaduais e municipais foram aprovadas em diversas regiões, criando caminhos para o fornecimento gratuito.
Estados com leis ou políticas públicas sobre Cannabis Medicinal no SUS
São Paulo:
Aprovou a Lei Estadual nº 17.618/2023, que estabelece diretrizes para o uso de produtos derivados da Cannabis no SUS, incluindo a distribuição gratuita. Além disso, a Prefeitura de São Paulo regulamentou o uso de C4nn4bis Medicinal na rede pública, com base na lei estadual.
Outros estados com iniciativas semelhantes incluem:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Distrito Federal
- Goiás
- Mato Grosso
- Paraná
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Roraima
- Tocantins
Esses locais estão em diferentes fases de implementação das políticas de Cannabis Medicinal no SUS.
Municípios e estados em andamento
Rio de Janeiro:
Está em processo de desenvolvimento de uma política estadual para fornecimento de canabidiol e THC pelo SUS.
João Pessoa (PB):
Já tem uma lei específica que autoriza o acesso à Cannabis Medicinal no SUS.
Outras cidades, como Búzios (RJ), também iniciaram programas locais para distribuir os medicamentos.
Como está funcionando o fornecimento?
Cada município adota critérios próprios. Em geral, é exigida:
Na prática, o fornecimento de Cannabis Medicinal no SUS já acontece em locais como São Paulo, João Pessoa e Búzios. Os medicamentos são entregues por meio de farmácias de medicamentos especiais ou unidades de referência.
No estado de São Paulo, a distribuição de produtos à base de Cannabis pelo SUS começou em meados de 2024. Até o momento, estão recebendo gratuitamente os pacientes diagnosticados com:
- Síndrome de Dravet
- Síndrome de Lennox-Gastaut
- Complexo da esclerose tuberosa
Para ter acesso, é necessário apresentar um laudo médico, receita e passar pela aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
A expectativa é que essa política avance ainda mais nos próximos anos. Existe um esforço para ampliar o acesso, com apoio à pesquisa científica e possíveis parcerias com laboratórios públicos. No entanto, a implementação de uma distribuição mais ampla ainda depende de fatores como a capacitação das equipes médicas e a articulação entre os municípios.
Cada localidade define seus próprios critérios. De modo geral, é exigido:
- Prescrição médica
- Laudo justificando a indicação do tratamento
- Comprovação de que outras alternativas terapêuticas não surtiram efeito
Por exemplo:
👉 Em São Paulo, os medicamentos podem ser fornecidos por até seis meses, com possibilidade de renovação.
👉 Em João Pessoa, o prazo inicial costuma ser de três meses.
Essas iniciativas mostram que o acesso à Cannabis Medicinal no SUS começa a ganhar espaço. No entanto, ainda há um longo caminho para que essa realidade chegue a todo o Brasil.
Judicialização: o caminho ainda necessário em muitos lugares
É importante ressaltar que, embora alguns estados e municípios estejam avançando na temática, acesso à Cannabis Medicinal no SUS ainda não é uma realidade em todo o país, e pode ser necessário recorrer à judicialização em alguns casos.
A ausência de uma política de cultivo nacional e a falta de estrutura de distribuição agravam o problema, tornando o acesso desigual e burocrático.
Cultivo nacional: a peça que falta no quebra-cabeça
Apesar dos avanços, existe um obstáculo grande no caminho: a falta de uma regulamentação para o cultivo em solo nacional, o que seria uma solução economicamente mais viável. Mas, essa regulamentação já está em curso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 30/09, o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem regulamentação do cultivo em solo nacional da planta C4nn4bis sativa L. Essa medida tem potencial para mudar o cenário, tornando o acesso à Cannabis Medicinal no SUS mais viável e sustentável.
O prazo original era até 19/05, conforme estabelecido no julgamento do STJ em novembro de 2024, que considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
Enquanto isso, todos os produtos distribuídos pelo SUS são importados. Isso significa que o Brasil paga caro por medicamentos que poderiam ser produzidos aqui, sem gerar emprego, nem renda, nem impostos. Um cenário insustentável a longo prazo, que encarece o acesso e impede o desenvolvimento de uma cadeia produtiva nacional, da pesquisa à extração, da industrialização à distribuição.
O papel das associações e da sociedade civil
Diante da lentidão institucional, as associações de pacientes e cultivo solidário seguem sendo as principais responsáveis por garantir o acesso real à C4nn4bis Medicinal no Brasil.
Essas organizações:
- Produzem óleo de forma artesanal com autorização judicial
- Distribuem gratuitamente para famílias em situação de vulnerabilidade
- Prestam orientação jurídica
- Oferecem capacitação a profissionais de saúde
- Atuam junto a parlamentares e gestores públicos
Mais do que alternativas, essas organizações vêm se tornando parceiras estratégicas do SUS em várias cidades, seja por meio de convênios, termos de cooperação ou fornecimento direto.
O Brasil caminha, mesmo que a passos lentos, para a consolidação de uma política pública nacional de C4nn4bis Medicinal no SUS. Enquanto a regulamentação federal não chega, é fundamental que pacientes, famílias e profissionais da saúde estejam bem informados sobre seus direitos e os caminhos possíveis para acessar tratamentos com C4nn4bis pelo SUS.
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